A questão dos cães em condomínios: entre direitos e restrições
13/09/2024 | Outro autor
Cada vez mais, as correntes de pensamento reconhecem os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e emoções, e a ideia de família multiespécie — composta por humanos e seus animais de estimação — está ganhando aceitação. No entanto, a legislação brasileira ainda classifica esses animais como bens, ou seja, como propriedade de seus tutores, conforme o Código Civil.
Essa perspectiva legal pode impactar a regulamentação da presença de cães em condomínios, onde muitos adotam políticas internas para equilibrar os direitos dos tutores com as necessidades dos demais moradores, garantindo que a presença dos pets não comprometa a segurança, a higiene, a saúde e o sossego do ambiente.
Contudo, algumas regras podem ser excessivas ou inviáveis. Há condomínios que impõem normas, como a obrigatoriedade de carregar os animais no colo, o que pode ser impraticável para pessoas idosas ou para quem possui cães de grande porte, potencialmente causando danos morais. Além disso, a proibição de animais nos elevadores, forçando os moradores a usar as escadas, pode infringir o direito de ir e vir e ser considerada um constrangimento ilegal.
Por outro lado, é importante ressaltar que, além dos direitos, os tutores têm a responsabilidade de seguir as normas estabelecidas para garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa no ambiente condominial. Assim, encontrar um equilíbrio entre as necessidades dos cães e as regras do condomínio é essencial para promover uma boa convivência entre todos os residentes.
Por- Rodrigo Bernardes- Advogado
@rodrigob3adv